COMUNICADO OFICIAL
Atualização Tributária — ICMS-ST para Autopeças em São Paulo
Prezados clientes e parceiros,
A MMarra informa que, a partir de 1º de outubro de 2026, as autopeças relacionadas no Anexo XIV da Portaria CAT nº 68/2019 deixam de estar sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo.
A alteração foi determinada pela Portaria SRE nº 34/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/06/2026, conforme seus artigos 1º, inciso I, e 3º.
O que muda?
A partir de 01/10/2026, nas operações abrangidas pelas novas regras, não haverá mais a retenção antecipada do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST). A tributação passará a ocorrer pelo ICMS próprio, no regime normal de tributação.
Essa alteração é decorrente da exclusão do Estado de São Paulo de determinadas disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008 e da revogação dos Protocolos ICMS nº 22/2008 e nº 129/2010.
E para você, cliente MMarra?
A MMarra já está realizando as adequações necessárias em seus processos e sistemas fiscais, garantindo que as emissões de documentos fiscais estejam de acordo com a legislação vigente.
Nosso objetivo é proporcionar uma transição segura e transparente, minimizando impactos nos processos de faturamento, recebimento e gestão de estoques.
Seguimos acompanhando as atualizações da legislação e estamos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar nossos clientes durante esse período de adequação.
Em caso de dúvidas, envie para o e-mail: [email protected]
Retornaremos dentro de 48h.
Atenciosamente,
MMarra Distribuidora Automotiva